Acordo de Processamento de Dados
Termos do Artigo 28.º do RGPD que regem o tratamento de dados de pacientes pela TP53 S.r.l. em seu nome.
Última atualização: 9 de setembro de 2026
1. Funções e objeto
Este ATD faz parte integrante do contrato entre o Cliente (o "Responsável pelo Tratamento") e a TP53 S.r.l. (o "Subcontratante") e rege o tratamento de dados pessoais realizado pelo Subcontratante em nome do Responsável pelo Tratamento no âmbito da utilização do Scriva.
O Cliente, enquanto Responsável pelo Tratamento, determina as finalidades e os meios do tratamento. O Subcontratante trata os dados pessoais apenas mediante instruções documentadas do Responsável pelo Tratamento, inclusive no que diz respeito a transferências, a menos que seja obrigado a fazê-lo pela legislação aplicável.
2. Natureza e finalidade do tratamento
O tratamento consiste na captação e processamento em tempo real do fluxo de áudio da consulta clínica, na sua transcrição automática em infraestrutura europeia, na geração de rascunhos de notas clínicas após a pseudonimização dos dados identificativos, e no armazenamento e disponibilização dos resultados através do Serviço, de acordo com os períodos escolhidos pelo Responsável pelo Tratamento.
Categorias de titulares dos dados
- Pacientes do Cliente
- Profissionais de saúde e pessoal do Cliente
Categorias de dados pessoais
- Dados de identificação e de contacto
- Fluxo de áudio processado em tempo real e respetivas transcrições
- Dados de saúde e outras categorias especiais de dados (Art.º 9.º do RGPD)
3. Duração
O tratamento prolonga-se por toda a duração do contrato. Após a cessação, o Subcontratante apagará ou devolverá os dados pessoais em conformidade com a secção relativa à devolução e eliminação de dados.
4. Obrigações do Subcontratante
- Tratar os dados pessoais apenas mediante instruções documentadas do Responsável pelo Tratamento.
- Assegurar que as pessoas autorizadas a tratar os dados estão vinculadas ao dever de confidencialidade.
- Implementar medidas de segurança técnicas e organizativas adequadas (Art.º 32.º do RGPD).
- Auxiliar o Responsável pelo Tratamento na resposta aos pedidos dos titulares dos dados e na garantia do cumprimento dos Artigos 32.º a 36.º do RGPD.
- Disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar a conformidade e permitir a realização de auditorias.
5. Sub-subcontratantes
O Responsável pelo tratamento autoriza o Subcontratante a recorrer a subprocessadores (ex.: fornecedores de alojamento na nuvem e de infraestrutura). O Subcontratante impõe a cada subprocessador obrigações de proteção de dados equivalentes às estabelecidas neste DPA e permanece totalmente responsável pelo seu desempenho.
Os subprocessadores atualmente contratados, juntamente com a sua finalidade e localização do servidor, são os seguintes:
| Fornecedor | Finalidade | Localização do servidor |
|---|---|---|
| Vercel Inc. | Alojamento e computação da aplicação | Frankfurt, UE |
| Neon Inc. | Base de dados PostgreSQL, armazenamento principal | Frankfurt, UE |
| Cloudflare Inc. | Cópias de segurança (backups) encriptadas da base de dados | Europa Ocidental, UE |
| Deepgram Inc. | Transcrição de voz em tempo real; sem retenção de áudio, não utilizado para treino | União Europeia |
| Anthropic PBC | Geração de rascunhos de notas clínicas; nenhuns dados são utilizados para treino | Estados Unidos |
| Resend Inc. | E-mail transacional | Estados Unidos |
| Twilio Inc. | SMS para lembretes e códigos OTP | Estados Unidos |
O Subcontratante notificará o Responsável pelo tratamento com pelo menos trinta (30) dias de antecedência antes de adicionar ou substituir um subprocessador, dando ao Responsável pelo tratamento a oportunidade de se opor.
6. Transferências internacionais
A infraestrutura de armazenamento e processamento principal está localizada na União Europeia.
Um componente do Serviço envolve a transferência de dados pessoais para os Estados Unidos: a geração de rascunhos de notas clínicas. Tais transferências ocorrem com base nas Cláusulas Contratuais-Tipo adotadas pela Decisão de Execução (UE) 2021/914, incorporadas nos acordos celebrados com os respetivos fornecedores.
Ao aceitar este DPA, o Responsável pelo tratamento autoriza tais transferências como instruções documentadas na aceção da secção 1.
7. Medidas de segurança
- Encriptação de dados em trânsito e em repouso
- Controlos de acesso baseados em funções e no princípio do privilégio mínimo
- Pseudonimização dos dados identificativos do doente antes da transmissão para o fornecedor de IA, com o mapeamento gerado em memória e eliminado no final do pedido
- Cópias de segurança regulares e procedimentos de continuidade de negócio
8. Violações de dados pessoais
O Subcontratante notifica o Responsável pelo tratamento sem demora injustificada após tomar conhecimento de uma violação de dados pessoais, fornecendo as informações necessárias para permitir que o Responsável pelo tratamento cumpra as suas obrigações ao abrigo dos Artigos 33.º e 34.º do RGPD.
9. Devolução e eliminação de dados
Após a cessação do Serviço, o Subcontratante irá, por escolha do Responsável pelo tratamento, devolver ou eliminar todos os dados pessoais e cópias existentes, a menos que a retenção seja exigida pela legislação aplicável.
10. Contacto
Para assuntos relacionados com este DPA: TP53 S.r.l., Via Pomposa 153, 44123 Ferrara (FE), Itália. Privacidade: privacy@tp53health.com.
